Estatuto

  • Capítulo I
    • Da deno­mi­na­ção, natu­reza, sede, foro e duração
  • Capítulo II
    • Dos mem­bros
  • Capítulo III
    • Dos prin­cí­pios e finalidades
  • Capítulo IV
    • Do Patrimônio
  • Capítulo V
    • Das ins­tân­cias deliberativas
      • Seção I
        • Do Congresso Estudantil
      • Seção II
        • Da Assembléia Geral
      • Seção III
        • Do Conselho de Entidades de Base
      • Seção IV
        • Da Diretoria
          • Subseção I
            • Das atri­bui­ções das coordenadorias
  • Capítulo VI
    • Das Eleições
  • Capítulo VI
    • Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Capítulo I
Da deno­mi­na­ção, natu­reza, sede, foro e duração

Artigo 1º — O Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães, DCE-UnB, é enti­dade máxima de repre­sen­ta­ção dos estu­dan­tes da Universidade de Brasília.

Parágrafo Único — O DCE-UnB é uma asso­ci­a­ção civil sem fins lucra­ti­vos, de dura­ção inde­ter­mi­nada, sem fili­a­ção político-partidária ou reli­gi­osa, livre e inde­pen­dente dos órgãos públi­cos e gover­na­men­tais, regido pelo pre­sente Estatuto, tem sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro e foro na cidade de Brasília.
Capítulo II
Dos membros

Artigo 2º – São mem­bros do DCE-UnB todos os estu­dan­tes matri­cu­la­dos regu­lar­mente nos cur­sos de gra­du­a­ção e pós-graduação strictu sensu da Universidade de Brasília

Artigo 3º — São direi­tos dos mem­bros do DCE-UnB:

Ter res­paldo em nível de repre­sen­ta­ção pelos órgãos do DCE-UnB;

A par­ti­ci­pa­ção de forma livre e direta ou atra­vés das enti­da­des de base, pela pala­vra oral ou escrita, em qual­quer uma das reu­niões, comis­sões e ins­tân­cias deli­be­ra­ti­vas do DCE-UnB;

Votar e ser votado em Assembléia Geral;

Livre acesso à sede do DCE-UnB;

Participar das ati­vi­da­des orga­ni­za­das pelo DCE-UnB;

Capítulo III
Dos prin­cí­pios e finalidades

Artigo 4º — São prin­cí­pios e fina­li­da­des do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães:

Representar os estu­dan­tes da Universidade de Brasília, no todo ou em parte, judi­cial ou extra-judicialmente, defen­dendo os inte­res­ses do con­junto destes;

Promover a apro­xi­ma­ção entre os cor­pos dis­cente, docente e técnico-administrativo da UnB, pre­ser­vando cada qual a sua autonomia;

Organizar, auxi­liar e incen­ti­var pro­mo­ções de cará­ter polí­tico, cul­tu­ral, cien­tí­fico e social que visem o apri­mo­ra­mento da for­ma­ção universitária;

Promover inter­câm­bio, inte­gra­ção e for­ta­le­ci­mento dos movi­men­tos soci­ais, em espe­cial das enti­da­des do movi­mento estudantil;

Defender que a Educação seja pri­o­ri­zada em um plano de desen­vol­vi­mento naci­o­nal, afir­mando sem­pre o cará­ter público, gra­tuito e demo­crá­tico da Universidade;

Lutar pela demo­cra­ti­za­ção do acesso e pela imple­men­ta­ção de polí­ti­cas que faci­li­tem a per­ma­nên­cia do estu­dante na instituição;

Garantir a efe­tiva ocu­pa­ção das vagas dis­cen­tes dos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos cole­gi­a­dos da Universidade de Brasília, defen­dendo a pari­dade da par­ti­ci­pa­ção estu­dan­til nes­tes órgãos em rela­ção aos demais seg­men­tos da Universidade;

Defender a demo­cra­cia, a liber­dade, a paz e a jus­tiça social, lutando con­tra todas as for­mas de opres­são den­tro e fora da Universidade;

Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 5o — O patrimô­nio do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães será cons­ti­tuído por todos os bens móveis e imó­veis que pos­sui e pelos que vier a pos­suir por meio de con­tri­bui­ções, sub­ven­ções, lega­dos e quais­quer outras for­mas não veda­das pela lei.

Parágrafo Único – A ali­e­na­ção de quais­quer bens que alte­rem sig­ni­fi­ca­ti­va­mente a patrimô­nio do DCE-UnB somente poderá ser rea­li­zada medi­ante a deci­são da mai­o­ria abso­luta dos coor­de­na­do­res da dire­to­ria do DCE-UnB com a ciên­cia e aqui­es­cên­cia do Conselho de Entidades de Base.

Artigo 6º — São recur­sos finan­cei­ros do DCE-UnB:

as quan­tias arre­ca­da­das em forma de con­tri­bui­ção espon­tâ­nea dos estudantes;

as recei­tas de qual­quer pro­mo­ção, con­vê­nio ou ati­vi­dade rea­li­zada pelo DCE-UnB;

os lucros pro­ve­ni­en­tes de emprego de capital;

doa­ções pro­ve­ni­en­tes do poder público, de enti­da­des não-governamentais e soci­e­dade civil, desde que não afete a auto­no­mia admi­nis­tra­tiva, finan­ceira e polí­tica da entidade.

Artigo 7º — As des­pe­sas do DCE-UnB serão clas­si­fi­ca­das em:

ordi­ná­rias, quando refe­ren­tes a gas­tos com mate­rial de expe­di­ente; fun­ci­o­ná­rios e demais pres­ta­do­res de ser­vi­ços; e a con­ser­va­ção e manu­ten­ção do seu patrimônio.

extra­or­di­ná­rias, quando refe­ren­tes a gas­tos decor­ren­tes da rea­li­za­ção de pro­mo­ções e even­tos, além de toda e qual­quer des­pesa não pre­vista acima.

§ 1º — As des­pe­sas extra­or­di­ná­rias deve­rão ser apro­va­das pela mai­o­ria abso­luta dos coor­de­na­do­res da Diretoria do DCE-UnB.

§ 2º — As des­pe­sas não pode­rão, no momento da con­tra­ção, gerar obri­ga­ções futu­ras que ultra­pas­sem o período da ges­tão em exercício.

Artigo 8º — A Diretoria do DCE-UnB é obri­gada a pres­tar con­tas de sua ges­tão finan­ceira, bimes­tral­mente e ao tér­mino de seu man­dato, ao Conselho de Entidades de Base, res­pon­sá­vel pela sua aprovação.

Parágrafo Único – Após a sua apro­va­ção, a pres­ta­ção de con­tas deverá ser afi­xada em mural da sede do DCE, bem como em outros murais que faci­li­tem a sua publicização.

Artigo 9º — No caso de ausên­cia tem­po­rá­ria de dire­to­ria res­pon­sá­vel pela ges­tão da enti­dade, caberá ao Conselho de Entidades de Base a admi­nis­tra­ção do patrimô­nio desta, observando-se o dis­posto no pre­sente estatuto.

Capítulo V
Das ins­tân­cias deliberativas

Artigo 10 — O DCE-UnB é com­posto das seguin­tes ins­tân­cias, por ordem decres­cente de poder deliberativo:

  1.      Congresso Estudantil;
  2.      Assembléia Geral;
  3.      Conselho de Entidades de Base;
  4.      Diretoria.

Seção I
Do Congresso Estudantil

Artigo 11 — O Congresso Estudantil é a ins­tân­cia máxima de deli­be­ra­ção nos ter­mos deste Estatuto e de regi­mento for­mu­lado e apro­vado no CEB;

Artigo 12 — Compete ao congresso:

I — Aprovar, refor­mar ou emen­dar esse Estatuto;

II — Discutir os pro­ble­mas da UnB, da Educação e da situ­a­ção da Universidade Brasileira, bus­cando as soluções;

III — Discutir e pro­por solu­ções para os pro­ble­mas do movi­mento estu­dan­til da UnB e geral, bem como ori­en­tar sua atuação;

IV — Discutir os pro­ble­mas soci­ais e polí­ti­cos, regi­o­nais, naci­o­nais e internacionais;

V — Discutir e votar as teses, reco­men­da­ções, moções aden­dos e pro­pos­tas apre­sen­ta­das por qual­quer de seus membros;

Artigo 13 — O Congresso Estudantil deverá ser con­vo­cado ordi­na­ri­a­mente a cada dois anos pela Diretoria do DCE-UnB, ou ainda, extraordinariamente:

Por Assembléia Geral;

Pelo Conselho de Entidades de Base;

Pela Diretoria do DCE-UnB;

Por comis­são estu­dan­til, com­posta por cinco estu­dan­tes, medi­ante apre­sen­ta­ção de ordem de con­vo­ca­ção escrita e assi­nada por, no mínimo 10% de todos os mem­bros do DCE-UnB.

Parágrafo Único — O Congresso deverá ser con­vo­cado com pelo menos dois meses de ante­ce­dên­cia de sua realização.

Artigo 14 — O Conselho de Entidades de Base, logo depois de apro­vada a con­vo­ca­ção do Congresso, for­mu­lará e apro­vará o Regimento para o Congresso.

Artigo 15 — O quo­rum para ins­ta­la­ção do Congresso será o de mai­o­ria abso­luta de dele­ga­dos presentes.

Parágrafo Único-As deli­be­ra­ções do Congresso serão por mai­o­ria sim­ples de votos, exceto aque­las pre­vis­tas de forma diversa pelo Regimento do Congresso.

Seção II
Da Assembléia Geral

Artigo 16 – A Assembléia é o segundo órgão máximo de deli­be­ra­ções do DCE-UnB, sendo com­posta por todos os mem­bros do DCE-UnB, com igual direito a voz e voto.

Parágrafo Único – Também será con­ce­dido o direito a voz aos não-estudantes, salvo deli­be­ra­ção em con­trá­rio por parte da pró­pria Assembléia.

Artigo 17 – Compete à Assembléia Geral:

Reconhecer seus membros;

Discutir e votar as teses, reco­men­da­ções e pro­pos­tas apre­sen­ta­das por qual­quer um de seus membros;

Deliberar sobre assun­tos de inte­resse do corpo dis­cente e enca­mi­nhar suas deci­sões à Diretoria;

Julgar recur­sos inter­pos­tos pela Diretoria e do CEB;

Aprovar pro­pos­tas de modi­fi­ca­ções no atual Estatuto;

Suspender ou des­ti­tuir coor­de­na­do­res do DCE e/ou os repre­sen­tan­tes dis­cen­tes nos Conselhos Superiores e Câmaras, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;

Convocar o Congresso Estudantil;

Deliberar sobre os casos omis­sos deste Estatuto.

Artigo 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordi­na­ri­a­mente uma vez por semes­tre e extra­or­di­na­ri­a­mente de acordo com as exi­gên­cias impos­tas pela con­jun­tura do Movimento Estudantil da Universidade de Brasília.

§ 1º — A Assembléia Geral poderá ser convocada:

Pelo Conselho de Entidades de Base;

Pela Diretoria do DCE-UnB;

Por comis­são estu­dan­til, com­posta por cinco estu­dan­tes, medi­ante apre­sen­ta­ção de ordem de con­vo­ca­ção escrita e assi­nada por, no mínimo 10% de todos os mem­bros do DCE-UnB.

§ 2º — A con­vo­ca­ção da Assembléia ordi­ná­ria deverá ser feita com ante­ce­dên­cia mínima de cinco dias úteis e, a da extra­or­di­ná­ria, com ante­ce­dên­cia mínima de 24 horas, sem­pre com pauta pre­vi­a­mente definida.

§ 3º — A Assembléia Geral deverá ser ampla­mente divul­gada atra­vés dos mais vari­a­dos meios de comu­ni­ca­ção dis­po­ní­veis: car­ta­zes, pan­fle­tos, carro de som den­tre outros.

Artigo 19 – A Assembléia Geral será pre­si­dida pela Diretoria do DCE-UnB ou, na ine­xis­tên­cia ou ausên­cia desta, por comis­são eleita na pró­pria Assembléia;

Artigo 20 — O quo­rum mínimo para que a Assembléia Geral tenha cará­ter deli­be­ra­tivo é de três por cento do total de mem­bros, tendo cará­ter ape­nas con­sul­tivo no caso de quo­rum inferior.

§ 1º – As deci­sões da Assembléia serão toma­das por mai­o­ria sim­ples dos votos.

§ 2º — As deli­be­ra­ções da Assembléia Geral serão lavra­das em ata, devendo esta ser lida e apro­vada ao fim da Assembléia, assi­nada pela mesa que hou­ver diri­gido os tra­ba­lhos e publi­cada a toda comu­ni­dade aca­dê­mica em até cinco dias úteis.

Seção III
Do Conselho de Entidades de Base

Artigo 21 – O Conselho de Entidades de Base, cuja sigla ado­tada será CEB, é a ins­tân­cia deli­be­ra­tiva ime­di­a­ta­mente infe­rior à Assembléia Geral, com­posto pelos repre­sen­tan­tes dos Centros Acadêmicos (CAs) e pela Diretoria do DCE-UnB.

§ 1º – Cada Centro Acadêmico terá direito a um voto e caberá à Diretoria do DCE-UnB ape­nas o voto de desempate.

Artigo 22 – Compete ao Conselho de Entidades de Base:

Encaminhar, con­jun­ta­mente com a Diretoria do DCE, as deli­be­ra­ções da Assembléia Geral ou do pró­prio CEB;

Deliberar acerca de teses, moções, reco­men­da­ções e propostas;

Criar e dis­sol­ver comis­sões inter­nas de tra­ba­lho, acom­pa­nha­mento ou ave­ri­gua­ção que jul­gar necessárias;

Fiscalizar e dar pare­ce­res sobre os rela­tó­rios e pres­ta­ções de conta da Diretoria do DCE-UnB;

Convocar Congresso Estudantil e Assembléia Geral;

Elaborar e revo­gar reso­lu­ções que ori­en­tem as ati­vi­da­des do DCE, Centros Acadêmicos e repre­sen­tan­tes dis­cen­tes nos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos colegiados;

Convocar as elei­ções da Diretoria do DCE-UnB e dos repre­sen­tan­tes dis­cen­tes nos Conselhos Superiores, apro­var o Regimento Eleitoral, ana­li­sar e jul­gar recur­sos do pleito elei­to­ral e dar posse à chapa eleita para a Diretoria do DCE-UnB e aos repre­sen­tan­tes dis­cen­tes eleitos;

Receber o repasse dos repre­sen­tan­tes dis­cen­tes a res­peito das deli­be­ra­ções dos Conselhos Superiores e Câmaras;

Deliberar sobre os casos omis­sos deste Estatuto.

Artigo 23 — O CEB reunir-se-á ordi­na­ri­a­mente no mínimo duas vezes ao mês e extra­or­di­na­ri­a­mente sem­pre que con­vo­cado com qua­renta e oito horas de ante­ce­dên­cia pela Diretoria ou por um terço dos Centros Acadêmicos constituídos;

Parágrafo Único — A con­vo­ca­ção das reu­niões ordi­ná­rias do CEB deverá ser feita medi­ante con­vo­ca­tó­ria com pauta pre­vi­a­mente defi­nida a todas as enti­da­des de base.

Artigo 24 — O quo­rum mínimo para ins­ta­la­ção de CEB deli­be­ra­tivo é de um terço do total de Centros Acadêmicos cons­ti­tuí­dos, tendo cará­ter ape­nas con­sul­tivo no caso de quo­rum inferior.

§ 1º – As deci­sões do CEB serão toma­das por mai­o­ria sim­ples dos votos, exceto nos casos pre­vis­tos neste estatuto.

§ 2º — As deli­be­ra­ções do CEB serão lavra­das em ata assi­nada pela mesa que hou­ver diri­gido os tra­ba­lhos, devendo ser lida e apro­vada na reu­nião subseqüente.

Seção IV
Da Diretoria

Artigo 25 — A Diretoria do DCE-UnB é o órgão coor­de­na­dor e exe­cu­tor das ati­vi­da­des do DCE, estando subor­di­nado às deli­be­ra­ções do Congresso Estudantil, da Assembléia Geral e do Conselho de Entidades de Base.

Artigo 26 — Os coor­de­na­do­res da Diretoria do DCE-UnB não são remu­ne­ra­dos, sob qual­quer forma ou pre­texto, sendo vedada a dis­tri­bui­ção de lucros, divi­den­dos, boni­fi­ca­ções ou van­ta­gens aos mesmos.

Artigo 27 — A Diretoria fun­ci­o­nará sob forma de cole­gi­ado, na qual, excluindo as pecu­li­a­ri­da­des refe­ren­tes a cada cargo, todos os coor­de­na­do­res pos­suem o mesmo peso de voto e igual res­pon­sa­bi­li­dade pela ges­tão, extra­ju­di­cial e judicialmente.

Artigo 28 – A Diretoria será orga­ni­zada inter­na­mente em coor­de­na­do­rias, de acordo com a divisão:

Coordenadoria Geral;

Coordenadoria de Organização

Coordenadoria de Finanças e Patrimônio;

Coordenadoria de Comunicação;

Coordenadoria de Integração Estudantil;

Coordenadoria de Cultura, Esporte e Eventos;

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

Coordenadoria de Formação Política e Movimentos Sociais;

Coordenadoria de Assistência Estudantil.

§ 1º – A dire­to­ria do DCE deverá ser com­posta por, no mínimo, 19 pes­soas dis­tri­buí­das entre as coor­de­na­do­rias, sendo que 30% desse número mínimo deverá ser ocu­pado por mulheres.

§ 3º — Estipular-se-á, na ata de posse, um mem­bro da Coordenadoria Geral e um da Coordenadoria de Finanças e Patrimônio para res­pon­sa­bi­li­da­des com fins de movi­men­ta­ção de conta ban­cá­ria e afins.

Artigo 29 – Compete à Diretoria:

Representar a Entidade junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade Civil em geral;

Fazer-se repre­sen­tar em con­cla­ves estu­dan­tis locais, esta­du­ais, naci­o­nais e internacionais;

Cumprir e fazer cum­prir este Estatuto, suas pró­prias deli­be­ra­ções, as do CEB e as da Assembléia Geral;

Zelar pelo Patrimônio do DCE-UnB;

Defender os inte­res­ses do corpo dis­cente da UnB;

Orientar e coor­de­nar as ati­vi­da­des do DCE e deli­be­rar acerca de teses, moções, reco­men­da­ções e pro­pos­tas, obser­vando o pre­sente Estatuto, as deli­be­ra­ções do CEB e da Assembléia Geral e o pro­grama apre­sen­tado pela chapa quando da sua eleição;

Manter cons­tan­te­mente infor­ma­dos os estu­dan­tes acerca das deli­be­ra­ções e das ati­vi­da­des do DCE;

Prestar con­tas do patrimô­nio e da sua ges­tão finan­ceira ao CEB e torná-las públi­cas a todos os estudantes;

Tomar medi­das de emer­gên­cia, não pre­vis­tas no Estatuto, submetendo-as ad refe­ren­dum ao CEB ou à Assembléia Geral;

Subseção I
Das atri­bui­ções das coordenadorias

Artigo 30 – São atri­bui­ções da Coordenadoria Geral:

Representar a enti­dade no limite de suas atribuições;

Articular a ação entre as coor­de­na­do­rias, acom­pa­nhando as rela­ções inter­nas da Diretoria;

Referenciar a ges­tão nas metas do pro­grama de cam­pa­nha, com­pe­tên­cias das coor­de­na­do­rias e pro­je­tos apresentados;

Convocar reu­niões ordi­ná­ria e extraordinária;

Convocar as reu­niões do CEB e Assembléias Gerais;

Manter con­tato com outros gru­pos e enti­da­des do movi­mento estu­dan­til den­tro e fora da UnB;

Garantir a efe­tiva ocu­pa­ção e fis­ca­li­zar a atu­a­ção dos repre­sen­tan­tes dis­cen­tes nos Conselhos Superiores e Câmaras;

Assinar junto com a Coordenadoria de Finanças e Patrimônio os docu­men­tos e che­ques neces­sá­rios à movi­men­ta­ção das con­tas do DCE-UnB;

Artigo 31 – São atri­bui­ções da Coordenadoria de Organização:

Substituir a Coordenadoria Geral em suas fal­tas e impedimentos;

Garantir a orga­ni­za­ção e zelo dos acer­vos docu­men­tal e bibli­o­grá­fico do DCE-UnB, enca­mi­nhando, ao fim da ges­tão, os arqui­vos per­ma­nen­tes para o Centro de Documentação da UnB (CEDOC-UnB);

Receber e enca­mi­nhar a cor­res­pon­dên­cia pos­tal e eletrônica;

Garantir a reda­ção das atas das reu­niões ordi­ná­rias e extra­or­di­ná­rias da Diretoria, do CEB e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento;

Facilitar e soci­a­li­zar as infor­ma­ções entre as coor­de­na­do­rias, comu­ni­cando aos coor­de­na­do­res da Diretoria as datas, pau­tas e deli­be­ra­ções das reuniões;

Assistir juri­di­ca­mente a enti­dade na efe­ti­va­ção de con­tra­tos, con­vê­nios, acor­dos e demais situ­a­ções não pre­vis­tas neste Estatuto.

Artigo 32 – São atri­bui­ções da Coordenadoria de Finanças e Patrimônio:

Catalogar, repa­rar, super­vi­si­o­nar o patrimô­nio do DCE-UnB, bem como adqui­rir novo patrimônio;

Controlar a movi­men­ta­ção finan­ceira do DCE-UnB;

Efetuar paga­men­tos e rece­bi­men­tos, devi­da­mente comprovados;

Assinar junto com a Coordenadoria Geral os che­ques e demais docu­men­tos neces­sá­rios à movi­men­ta­ção dos recur­sos finan­cei­ros do DCE-UnB;

Planejar a polí­tica de ges­tão dos recur­sos finan­cei­ros do DCE-UnB, bus­cando for­mas alter­na­ti­vas de cap­ta­ção de recur­sos tendo em vis­tas a inde­pen­dên­cia e auto­no­mia finan­ceira da entidade;

Prestar con­tas perante a Diretoria, o Conselho de Entidades de Base e torná-las públi­cas para todos os estudantes;

Artigo 33 – São atri­bui­ções da Coordenadoria de Comunicação:

Criar con­di­ções para publi­ca­ção de infor­ma­ti­vos, jor­nais e pan­fle­tos do DCE e para a cri­a­ção de uma página na inter­net, de modo que con­te­nham a divul­ga­ção das ati­vi­da­des do DCE-UnB e publi­ca­ções e rese­nhas polí­ti­cas, cul­tu­rais, cien­tí­fi­cas e soci­ais de inte­resse dos estudantes;

Divulgar os even­tos, deba­tes e con­fra­ter­ni­za­ções que venham a ser pro­mo­vi­dos pelo DCE-UnB;

Manter rela­ções com a mídia estu­dan­til e popu­lar, bus­cando uma cor­res­pon­dên­cia e cola­bo­ra­ção com ela;

Artigo 34 – São atri­bui­ções da Coordenadoria de Integração Estudantil:

Estimular, for­ta­le­cer e auxi­liar na cons­ti­tui­ção das Entidades de Base da Universidade de Brasília;

Buscar uma cons­tante e pro­gres­siva inte­gra­ção entre os estu­dan­tes dos diver­sos cur­sos e os demais seg­men­tos da comu­ni­dade universitária.

Artigo 35 – São atri­bui­ções da Coordenadoria de Cultura, Esporte e Eventos:

Desenvolver e fomen­tar a ati­vi­dade espor­tiva e a cri­a­ção artís­tica e cul­tu­ral entre os estu­dan­tes, cri­ando pro­je­tos e ati­vi­da­des diver­sas nes­sas áreas;

Organizar con­fra­ter­ni­za­ções e outros even­tos de grande porte;

Artigo 36 – São atri­bui­ções da Coordenadoria Ensino, Pesquisa e Extensão:

Formular e inter­vir na ela­bo­ra­ção das dire­tri­zes edu­ca­ci­o­nais da UnB e do sis­tema edu­ca­ci­o­nal brasileiro;;

Acompanhar os tra­ba­lhos rea­li­za­dos pela UnB nes­tes três cam­pos, em espe­cial aos tra­ba­lhos dos res­pec­ti­vos Decanatos e câmaras;

Artigo 37 – São atri­bui­ções da Coordenadoria de Formação Política e Movimentos sociais:

Promover cur­sos, pales­tras, semi­ná­rios e deba­tes visando a for­ma­ção polí­tica dos estu­dan­tes, dando espe­cial ênfase ao papel e rei­vin­di­ca­ções dos movi­men­tos sociais;

Promover espa­ços de pla­ne­ja­mento e for­ma­ção da ges­tão com os demais diretores.

Artigo 38 – São atri­bui­ções da Coordenadoria de Assistência Estudantil:

Elaborar e inter­vir na ela­bo­ra­ção da polí­tica de assis­tên­cia estudantil;

Fiscalizar e par­ti­ci­par ati­va­mente de pro­je­tos rela­ci­o­na­dos ao auxí­lio e per­ma­nên­cia do estu­dante na ins­ti­tui­ção uni­ver­si­tá­ria, auxi­li­ando na defi­ni­ção de polí­ti­cas de ali­men­ta­ção, trans­porte, mora­dia e bol­sas de permanência;

Capítulo VI
Das Eleições

Artigo 39 — São prin­cí­pios que regem as eleições:

a supre­ma­cia da par­ti­ci­pa­ção, demo­cra­cia e da cons­tru­ção cole­tiva do pro­cesso elei­to­ral, e;

a trans­pa­rên­cia, a garan­tia de liber­dade e plu­ra­li­dade de idéias, garan­tido um pro­cesso legí­timo e representativo.

Artigo 40 – As elei­ções da Diretoria do DCE-UnB e dos repre­sen­tan­tes dis­cen­tes nos Conselhos Superiores (RDs) ocor­re­rão con­jun­ta­mente e dar-se-ão nos ter­mos deste Estatuto, do Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição.

§ 1º — As elei­ções para a Diretoria do DCE-UnB serão majo­ri­tá­rias e as para repre­sen­tan­tes dis­cen­tes pro­por­ci­o­nais, ambas na forma de cha­pas, com o voto direto, facul­ta­tivo, uni­ver­sal e secreto dos mem­bros do DCE-UnB.

§ 2º — As cha­pas pode­rão con­cor­rer cumu­la­ti­va­mente à Diretoria do DCE-UnB e a RDs ou só a uma des­tas fun­ções, não sendo per­mi­tida a par­ti­ci­pa­ção de uma mesma pes­soa em mais de uma chapa.

§ 3° — As cha­pas para Diretoria do DCE-UnB deve­rão ser com­ple­tas, enquanto que para RDs pode­rão con­tem­plar ape­nas parte das vagas.

§ 4° — Tanto a dire­to­ria do DCE-UnB quanto os repre­sen­tan­tes dis­cen­tes nos Conselhos Superiores terão man­dato de um ano de duração.

Artigo 41 — São ele­gí­veis todos os mem­bros do DCE-UnB, exceto aque­les que hou­ve­rem per­dido cargo ante­rior ele­tivo em con­seqüên­cia de con­de­na­ção por pro­cesso interno ou externo àquela ins­tân­cia ou ainda tenham sido impe­di­dos devido ao não cum­pri­mento das regras do pre­sente estatuto.

Artigo 42 — São elei­to­res nesse pro­cesso todos os mem­bros do DCE-UnB.

Artigo 43 — Compete ao CEB apro­var o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reu­nião com ante­ce­dên­cia mínima de um mês do final do man­dato da ges­tão em exercício.

Parágrafo Único — A Comissão Eleitoral (CE) será res­pon­sá­vel pela rea­li­za­ção de todo o pro­cesso eleitoral.

Artigo 44 – O Regimento Eleitoral deverá con­ter nor­mas que regulamentem:

A com­po­si­ção, fun­ci­o­na­mento e com­pe­tên­cias da comis­são Eleitoral;

Os requi­si­tos para a ins­cri­ção das chapas;

O fun­ci­o­na­mento da cam­pa­nha eleitoral;

Os pro­ce­di­men­tos de vota­ção, fis­ca­li­za­ção e apu­ra­ção das eleições;

As pos­si­bi­li­da­des e a forma de apre­sen­ta­ção e ava­li­a­ção de recursos;

As pena­li­da­des para infra­ções às nor­mas eleitorais.

Artigo 45 — Depois de esta­be­le­cida a CE, com­pete a esta apre­sen­tar para apro­va­ção, em reu­nião do CEB, Edital de Eleição que deverá conter:

A data da rea­li­za­ção da elei­ção e horá­rios de votação;

O prazo; horá­rio, local e forma para ins­cri­ção de chapas;

Período em que poderá ser rea­li­zada a cam­pa­nha eleitoral;

Data, horá­rio e local da apu­ra­ção do resul­tado das eleições;

Convocação de reu­nião do CEB, na qual após jul­ga­dos as even­tu­ais ape­la­ções e enca­mi­nha­men­tos decor­ren­tes des­tes jul­ga­men­tos dar-se-á a posse da nova Diretoria;

Composição da Comissão Eleitoral e indi­ca­ção nomi­nal de seus com­po­nen­tes, seus núme­ros de matrí­cula e res­pec­ti­vos cursos;

Assinatura dos com­po­nen­tes da Comissão Eleitoral e o carimbo ofi­cial da entidade;

Data e local da reu­nião do CEB que apro­vou o Edital de Eleição.

Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 46 — A extin­ção do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães se dará somente com a dis­so­lu­ção da Universidade de Brasília.

Parágrafo Único – Neste caso o seu patrimô­nio será des­ti­nado a enti­da­des con­gê­ne­res, defi­ni­das de acordo com a última Assembléia Geral ou reu­nião do Conselho de Entidades de Base.

Artigo 47 – Os casos omis­sos no pre­sente esta­tuto serão diri­mi­dos pelo Congresso Estudantil, pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Entidades de Base, sendo este último em reso­lu­ção apro­vada por no mínimo dois ter­ços tota­li­dade das enti­da­des de base constituídas.

Artigo 48 — O pre­sente Estatuto só poderá ser modi­fi­cado em Congresso Estudantil ou Assembléia Geral, espe­ci­al­mente con­vo­cada para este fim.

Artigo 49 — Este Estatuto entra em vigor depois de apro­vado pelas ins­tân­cias estu­dan­tis com­pe­ten­tes, devendo ser regis­trado em car­tó­rio, revogando-se as dis­po­si­ções em contrário.

APROVADO EM REUNIÃO DO CONSELHO ENTIDADES DE BASE DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EM 03/06/2004.